Quando um processo judicial envolve questões técnicas ou científicas, o juiz precisa contar com profissionais especializados para auxiliá-lo. Nesse cenário, dois papéis se destacam: o perito judicial e o assistente técnico.
Apesar de ambos atuarem em perícias, eles têm funções distintas e complementares. Entender essas diferenças é essencial tanto para profissionais que desejam ingressar na área, quanto para advogados e clientes que dependem da prova técnica para defender seus interesses.
Neste artigo, você vai aprender o que é um perito judicial, o que faz um assistente técnico e quais as principais diferenças entre eles.

O que é um perito judicial?
O perito judicial é o profissional nomeado pelo juiz para realizar análises técnicas em processos que exigem conhecimento específico.
Sua função é auxiliar a Justiça, elaborando um laudo pericial com informações técnicas, claras e imparciais.
Segundo o artigo 156 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
“O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”
Ou seja, sempre que o magistrado não tiver conhecimento suficiente para avaliar uma questão, ele solicita apoio de um perito.
O que é um assistente técnico?
Já o assistente técnico é o profissional contratado por uma das partes do processo (autor ou réu) para acompanhar o trabalho do perito judicial.
Sua função é defender os interesses técnicos de quem o contratou, elaborando pareceres, manifestações e quesitos que possam apoiar a estratégia jurídica.
De acordo com o artigo 466 do CPC:
“Cada parte poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.”
Assim, enquanto o perito serve ao juiz, o assistente técnico atua diretamente em favor de uma das partes.
Principais diferenças entre perito e assistente técnico
| Aspecto | Perito Judicial | Assistente Técnico |
|---|---|---|
| Nomeação | Escolhido pelo juiz | Contratado pela parte |
| Imparcialidade | Deve ser totalmente imparcial | Atua em defesa da parte contratante |
| Objetivo | Auxiliar o juiz na decisão | Apoiar tecnicamente a tese do cliente |
| Remuneração | Honorários definidos pelo juiz | Valor negociado diretamente com a parte |
| Produto entregue | Laudo pericial | Parecer ou manifestação técnica |
| Obrigatoriedade | Sim, se o juiz entender necessário | Opcional (a parte decide se contrata ou não) |
Funções práticas no processo
Funções do perito judicial
- Elaborar laudo técnico de forma imparcial.
- Realizar vistorias, exames e análises.
- Responder quesitos das partes e do juiz.
- Esclarecer dúvidas em audiência, se solicitado.
Funções do assistente técnico
- Analisar o objeto da perícia sob o ponto de vista da parte.
- Formular quesitos para o perito judicial.
- Identificar falhas ou inconsistências no laudo pericial.
- Elaborar manifestação técnica para reforçar os argumentos do cliente.
Quem pode atuar como perito ou assistente técnico?
Ambos precisam ter formação técnica compatível com o objeto da perícia.
Exemplos de áreas comuns:
- Engenharia: perícias de obras, cálculos estruturais, segurança do trabalho.
- Contabilidade: cálculos de valores, auditorias financeiras, fraudes.
- Medicina e saúde: causas de morte, perícias psicológicas, odontológicas.
- Tecnologia: fraudes digitais, perícias em sistemas e softwares.
A diferença é que, enquanto o perito precisa estar cadastrado no tribunal para ser nomeado, o assistente técnico não necessita desse registro — basta ser contratado pela parte.
Quanto ganha um perito e um assistente técnico?
A remuneração é variável e depende da complexidade da perícia.
- Perito Judicial: honorários fixados pelo juiz. Podem variar de R$ 1.000 a mais de R$ 10.000 em casos complexos.
- Assistente Técnico: valor negociado diretamente com a parte ou advogado. Em média, varia entre R$ 1.500 e R$ 15.000, dependendo do caso.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O assistente técnico pode substituir o perito judicial?
Não. O perito é nomeado pelo juiz e sua atuação é obrigatória quando o magistrado determina. O assistente técnico é opcional.
2. O perito judicial pode ser contratado como assistente técnico no mesmo processo?
Não. Isso comprometeria sua imparcialidade.
3. Preciso ser advogado para atuar como perito ou assistente técnico?
Não. O essencial é ter formação na área técnica objeto da perícia.
4. É possível atuar como perito e assistente técnico em processos diferentes?
Sim. Muitos profissionais exercem ambos os papéis, mas em processos distintos.
5. Qual carreira é mais vantajosa financeiramente?
Depende da especialização e da rede de contatos. Em áreas de alta demanda, tanto o perito quanto o assistente técnico podem obter excelente remuneração.
Conclusão
Embora estejam ligados ao mesmo contexto — a prova pericial —, perito judicial e assistente técnico possuem funções diferentes e complementares.
O perito é a voz imparcial da Justiça, enquanto o assistente técnico é o representante técnico da parte. Ambos são fundamentais para garantir que o processo seja decidido com base em informações confiáveis e análises consistentes.
Se você é advogado ou cliente, contar com um bom perito e um assistente técnico competente pode ser o diferencial na busca por um resultado justo no processo.
📚 Referências
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. Disponível em: Planalto
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cadastro Nacional de Peritos Judiciais. Disponível em: CNJ
- Perito judicial x assistente técnico
- Diferença entre perito e assistente técnico
- O que faz um perito judicial
- O que faz um assistente técnico
- Honorários periciais
- Manifestação do assistente técnico





