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Quando um processo judicial envolve questões técnicas ou científicas, o juiz precisa contar com profissionais especializados para auxiliá-lo. Nesse cenário, dois papéis se destacam: o perito judicial e o assistente técnico.

Apesar de ambos atuarem em perícias, eles têm funções distintas e complementares. Entender essas diferenças é essencial tanto para profissionais que desejam ingressar na área, quanto para advogados e clientes que dependem da prova técnica para defender seus interesses.

Neste artigo, você vai aprender o que é um perito judicial, o que faz um assistente técnico e quais as principais diferenças entre eles.

Perito x Assistente Técnico Qual a diferença
Perito x Assistente Técnico Qual a diferença

O que é um perito judicial?

O perito judicial é o profissional nomeado pelo juiz para realizar análises técnicas em processos que exigem conhecimento específico.

Sua função é auxiliar a Justiça, elaborando um laudo pericial com informações técnicas, claras e imparciais.

Segundo o artigo 156 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):

“O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”

Ou seja, sempre que o magistrado não tiver conhecimento suficiente para avaliar uma questão, ele solicita apoio de um perito.

O que é um assistente técnico?

Já o assistente técnico é o profissional contratado por uma das partes do processo (autor ou réu) para acompanhar o trabalho do perito judicial.

Sua função é defender os interesses técnicos de quem o contratou, elaborando pareceres, manifestações e quesitos que possam apoiar a estratégia jurídica.

De acordo com o artigo 466 do CPC:

“Cada parte poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.”

Assim, enquanto o perito serve ao juiz, o assistente técnico atua diretamente em favor de uma das partes.

Principais diferenças entre perito e assistente técnico

AspectoPerito JudicialAssistente Técnico
NomeaçãoEscolhido pelo juizContratado pela parte
ImparcialidadeDeve ser totalmente imparcialAtua em defesa da parte contratante
ObjetivoAuxiliar o juiz na decisãoApoiar tecnicamente a tese do cliente
RemuneraçãoHonorários definidos pelo juizValor negociado diretamente com a parte
Produto entregueLaudo pericialParecer ou manifestação técnica
ObrigatoriedadeSim, se o juiz entender necessárioOpcional (a parte decide se contrata ou não)

Funções práticas no processo

Funções do perito judicial

  • Elaborar laudo técnico de forma imparcial.
  • Realizar vistorias, exames e análises.
  • Responder quesitos das partes e do juiz.
  • Esclarecer dúvidas em audiência, se solicitado.

Funções do assistente técnico

  • Analisar o objeto da perícia sob o ponto de vista da parte.
  • Formular quesitos para o perito judicial.
  • Identificar falhas ou inconsistências no laudo pericial.
  • Elaborar manifestação técnica para reforçar os argumentos do cliente.

Quem pode atuar como perito ou assistente técnico?

Ambos precisam ter formação técnica compatível com o objeto da perícia.

Exemplos de áreas comuns:

  • Engenharia: perícias de obras, cálculos estruturais, segurança do trabalho.
  • Contabilidade: cálculos de valores, auditorias financeiras, fraudes.
  • Medicina e saúde: causas de morte, perícias psicológicas, odontológicas.
  • Tecnologia: fraudes digitais, perícias em sistemas e softwares.

A diferença é que, enquanto o perito precisa estar cadastrado no tribunal para ser nomeado, o assistente técnico não necessita desse registro — basta ser contratado pela parte.

Quanto ganha um perito e um assistente técnico?

A remuneração é variável e depende da complexidade da perícia.

  • Perito Judicial: honorários fixados pelo juiz. Podem variar de R$ 1.000 a mais de R$ 10.000 em casos complexos.
  • Assistente Técnico: valor negociado diretamente com a parte ou advogado. Em média, varia entre R$ 1.500 e R$ 15.000, dependendo do caso.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O assistente técnico pode substituir o perito judicial?

Não. O perito é nomeado pelo juiz e sua atuação é obrigatória quando o magistrado determina. O assistente técnico é opcional.

2. O perito judicial pode ser contratado como assistente técnico no mesmo processo?

Não. Isso comprometeria sua imparcialidade.

3. Preciso ser advogado para atuar como perito ou assistente técnico?

Não. O essencial é ter formação na área técnica objeto da perícia.

4. É possível atuar como perito e assistente técnico em processos diferentes?

Sim. Muitos profissionais exercem ambos os papéis, mas em processos distintos.

5. Qual carreira é mais vantajosa financeiramente?

Depende da especialização e da rede de contatos. Em áreas de alta demanda, tanto o perito quanto o assistente técnico podem obter excelente remuneração.

Conclusão

Embora estejam ligados ao mesmo contexto — a prova pericial —, perito judicial e assistente técnico possuem funções diferentes e complementares.

O perito é a voz imparcial da Justiça, enquanto o assistente técnico é o representante técnico da parte. Ambos são fundamentais para garantir que o processo seja decidido com base em informações confiáveis e análises consistentes.

Se você é advogado ou cliente, contar com um bom perito e um assistente técnico competente pode ser o diferencial na busca por um resultado justo no processo.

📚 Referências

  • BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. Disponível em: Planalto
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cadastro Nacional de Peritos Judiciais. Disponível em: CNJ
  • Perito judicial x assistente técnico
  • Diferença entre perito e assistente técnico
  • O que faz um perito judicial
  • O que faz um assistente técnico
  • Honorários periciais
  • Manifestação do assistente técnico
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Ronnie Santos - Perito judicial & Assistente Técnico
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